Ano de 2019, ano de eleições europeias. Parte I – Grandes planos sobre uma União Europeia em decomposição. 4º Texto – Tratado de Aix-la-Chapelle : de que direito ? (Parte B)

(Bolmann Yvonne, 12 de Março de 2018)

O que se segue, quem se segue? A própria França, talvez? Sentimo-nos tentados a acreditar nisso a partir do discurso de Richard Ferrand quando apresentou o projeto de acordo parlamentar[39]. A criação de uma assembleia interparlamentar parece ser o estabelecimento de um “verdadeiro contrapoder franco-alemão, um lugar de intercâmbio e debate, mas também de decisão”. Como pode um Presidente da Assembleia Nacional regozijar-se com uma tal negação da liberdade e independência nacionais, que afetaria a própria existência da instituição a que preside, e que trairia o “princípio” da República de “governo do povo, pelo povo e para o povo”?

Ano de 2019, ano de eleições europeias. Parte I – Grandes planos sobre uma União Europeia em decomposição. 4º Texto – Tratado de Aix-la-Chapelle : de que direito ? (Parte A)

(Bolmann Yvonne, 12 de Março de 2018)

O intraduzível, o indizível, até mesmo o irracional, estão, no entanto, bem no tratado, mas não como a elegância do romantismo. Porque o objetivo enunciado no artigo 13º, “facilitar a eliminação dos obstáculos nos territórios fronteiriços”, é uma verdadeira empresa de destruição, tanto para o território nacional da França como para os seus cidadãos. Nada será mais inteiramente deles, deles somente,  dado o apetite sem limites expresso pelo desejo de “ultrapassar os obstáculos à execução de projetos transfronteiriços”. Esta desmedida  pode conduzir à sua recusa, que os cidadãos franceses, a quem os “obstáculos” efetivamente unem e protegem, deveriam poder expressar num referendo.