Sobre o mercado de trabalho atual: do século XXI ao século XIX, um retorno a Marx. 11- De onde vem o sofrimento dos trabalhadores no século XXI? Ruturas e continuidades entre gestão moderna e a lógica de gestão tayloriana – Parte III

(Danièle Linhart, Setembro, 2017, Tradução Júlio Marques Mota)

A uberização, que introduz uma relação de trabalho distanciada entre comanditários do trabalho e trabalhadores através de plataformas digitais, é baseada na ausência de subordinação para escapar às restrições legais que acompanham essa mesma subordinação. Os trabalhadores que são governados por esta lógica proclamam a sua liberdade, a sua independência, a sua capacidade em decidir dos seus horários, do seu tempo de trabalho.

Sobre o mercado de trabalho atual: do século XXI ao século XIX, um retorno a Marx. 11- De onde vem o sofrimento dos trabalhadores no século XXI? Ruturas e continuidades entre gestão moderna e a lógica de gestão tayloriana – Parte II

(Danièle Linhart, Setembro, 2017, Tradução Júlio Marques Mota)

A modernização dos processos de gestão que se quer ser  portadora da humanização do trabalho, que afirma a sua rutura com o taylorismo, inventou uma nova forma de trabalho que tem muitos aspetos preocupantes. A lógica taylorista não desapareceu, mas foi repensada e metamorfoseada. Agora pretende ser incorporado em ferramentas disponibilizadas para assalariados que devem mobilizá-las com consciência em função de situações flutuantes, mesmo que sejam contrários aos seus valores de profissão, aos seus valores profissionais.

Sobre o mercado de trabalho atual: do século XXI ao século XIX, um retorno a Marx. 11- De onde vem o sofrimento dos trabalhadores no século XXI? Ruturas e continuidades entre gestão moderna e a lógica de gestão tayloriana – Parte I

(Danièle Linhart, Setembro, 2017, Tradução Júlio Marques Mota)

O desejo de promover uma organização do trabalho que possa funcionar de forma independente dos estados de alma, da boa ou a má vontade dos trabalhadores, mas de acordo com os únicos critérios de eficiência e lucratividade desejados pelo empregador é, portanto, o motor real do taylorismo.

Sobre o mercado de trabalho atual: do século XXI ao século XIX, um retorno a Marx. 10 – Lei do Trabalho : os direitos das mulheres são também ignorados, – Parte II

(Stéphanie Treillet, Setembro, 2017, Tradução Júlio Marques Mota)

Se o patronato está  em grande parte na  ofensiva sobre a questão da duração da jornada de trabalho, é-se obrigado a verificar que este não é o caso dos assalariados. Há muitas lutas de resistência sobre esta questão, e a luta dos trabalhadores. Existem muitas lutas de resistência sobre esta questão e a luta dos trabalhadores do comércio contra a extensão do trabalho aos domingos é um exemplo famoso.

Sobre o mercado de trabalho atual: do século XXI ao século XIX, um retorno a Marx. 10 – Lei do Trabalho : os direitos das mulheres são também ignorados, – Parte I

(Stéphanie Treillet, Setembro, 2017, Tradução Júlio Marques Mota)

Pode-se pois calcular, as sérias consequências sobre o tempo de trabalho e os salários. Num contexto de desemprego em massa e relações de poder degradadas, será difícil para os sindicatos oporem-se a esta extensão do horário de trabalho. A oportunidade está agora aberta para impor na prática estes aumentos de horas de trabalho em todas as empresas, enquanto que outrora os “acordos de manutenção dos contratos de trabalho” eram, pelo menos em teoria, reservados a empresas em dificuldade.

Sobre o mercado de trabalho atual: do século XXI ao século XIX, um retorno a Marx. 9 – O direito fundamental à saúde no trabalho, uma base de contrapoder sindical – Parte III

(Louis-Marie Barnier, Setembro, 2017, Tradução Júlio Marques Mota)

O sindicalismo só pode desempenhar o seu papel se puder estar  em simultâneo dentro e fora desta relação de produção: disso depende a sua capacidade de fornecer ao assalariado uma área de liberdade permitindo refletir e agir sobre o trabalho e as relações sociais de trabalho. Só pensando-se como um movimento social é que o sindicalismo poderá ser capaz de cumprir essa exigência.

Sobre o mercado de trabalho atual: do século XXI ao século XIX, um retorno a Marx. 9 – O direito fundamental à saúde no trabalho, uma base de contrapoder sindical – Parte II

(Louis-Marie Barnier, Setembro, 2017, Tradução Júlio Marques Mota)

O código de trabalho desempenha um papel de proteção visando contrabalançar a desigualdade do contrato de trabalho, criando direitos individuais e coletivos. O direito do trabalho, ligando de forma indissolúvel o código do trabalho e o código de segurança social, permanece ao mesmo tempo um reflexo do compromisso do trabalho, o que é desencadeado pelo assalariado num processo de subordinação marcado pela alienação do trabalho.

Sobre o mercado de trabalho atual: do século XXI ao século XIX, um retorno a Marx. 9 – O direito fundamental à saúde no trabalho, uma base de contrapoder sindical – Parte I

(Louis-Marie Barnier, Setembro, 2017, Tradução Júlio Marques Mota)

A saúde no trabalho foi marcada como uma questão de lutas sociais no século XIX. A fim de estabelecer esta relação específica entre saúde e trabalho, foi necessário provar que a saúde dos trabalhadores não dependia do seu estilo de vida ou da fatalidade associada a um “risco profissional”. As lutas dos assalariados foram bem sucedidas  em provar a nocividade do seu trabalho. As ações em justiça tiveram muito sucesso. O culminar deste pôr em causa o trabalho nocivo, a lei de 1893 exige aos empregadores manter os locais de trabalho ” num estado constante da limpeza”, representando a primeira lei geral quanto á responsabilidade dos empregadores no que diz respeito à saúde dos trabalhadores.