Sobre o mercado de trabalho atual: do século XXI ao século XIX, um retorno a Marx. 10 – Lei do Trabalho : os direitos das mulheres são também ignorados, – Parte II

(Stéphanie Treillet, Setembro, 2017, Tradução Júlio Marques Mota)

Se o patronato está  em grande parte na  ofensiva sobre a questão da duração da jornada de trabalho, é-se obrigado a verificar que este não é o caso dos assalariados. Há muitas lutas de resistência sobre esta questão, e a luta dos trabalhadores. Existem muitas lutas de resistência sobre esta questão e a luta dos trabalhadores do comércio contra a extensão do trabalho aos domingos é um exemplo famoso.

Sobre o mercado de trabalho atual: do século XXI ao século XIX, um retorno a Marx. 10 – Lei do Trabalho : os direitos das mulheres são também ignorados, – Parte I

(Stéphanie Treillet, Setembro, 2017, Tradução Júlio Marques Mota)

Pode-se pois calcular, as sérias consequências sobre o tempo de trabalho e os salários. Num contexto de desemprego em massa e relações de poder degradadas, será difícil para os sindicatos oporem-se a esta extensão do horário de trabalho. A oportunidade está agora aberta para impor na prática estes aumentos de horas de trabalho em todas as empresas, enquanto que outrora os “acordos de manutenção dos contratos de trabalho” eram, pelo menos em teoria, reservados a empresas em dificuldade.

A REESTRUTURAÇÃO VIOLENTA DO MERCADO DE TRABALHO EM PORTUGAL, AUMENTO DA PROLETARIZAÇÃO E DA PRECARIEDADE, E BAIXOS SALÁRIOS – por EUGÉNIO ROSA

  A REESTRUTURAÇÃO VIOLENTA DO MERCADO DE TRABALHO EM PORTUGAL, AUMENTO DA PROLETARIZAÇÃO E DA PRECARIEDADE, E BAIXOS SALÁRIOS Embora … More

Sobre o mercado de trabalho atual: do século XXI ao século XIX, um retorno a Marx. 9 – O direito fundamental à saúde no trabalho, uma base de contrapoder sindical – Parte III

(Louis-Marie Barnier, Setembro, 2017, Tradução Júlio Marques Mota)

O sindicalismo só pode desempenhar o seu papel se puder estar  em simultâneo dentro e fora desta relação de produção: disso depende a sua capacidade de fornecer ao assalariado uma área de liberdade permitindo refletir e agir sobre o trabalho e as relações sociais de trabalho. Só pensando-se como um movimento social é que o sindicalismo poderá ser capaz de cumprir essa exigência.

Sobre o mercado de trabalho atual: do século XXI ao século XIX, um retorno a Marx. 9 – O direito fundamental à saúde no trabalho, uma base de contrapoder sindical – Parte II

(Louis-Marie Barnier, Setembro, 2017, Tradução Júlio Marques Mota)

O código de trabalho desempenha um papel de proteção visando contrabalançar a desigualdade do contrato de trabalho, criando direitos individuais e coletivos. O direito do trabalho, ligando de forma indissolúvel o código do trabalho e o código de segurança social, permanece ao mesmo tempo um reflexo do compromisso do trabalho, o que é desencadeado pelo assalariado num processo de subordinação marcado pela alienação do trabalho.

Sobre o mercado de trabalho atual: do século XXI ao século XIX, um retorno a Marx. 9 – O direito fundamental à saúde no trabalho, uma base de contrapoder sindical – Parte I

(Louis-Marie Barnier, Setembro, 2017, Tradução Júlio Marques Mota)

A saúde no trabalho foi marcada como uma questão de lutas sociais no século XIX. A fim de estabelecer esta relação específica entre saúde e trabalho, foi necessário provar que a saúde dos trabalhadores não dependia do seu estilo de vida ou da fatalidade associada a um “risco profissional”. As lutas dos assalariados foram bem sucedidas  em provar a nocividade do seu trabalho. As ações em justiça tiveram muito sucesso. O culminar deste pôr em causa o trabalho nocivo, a lei de 1893 exige aos empregadores manter os locais de trabalho ” num estado constante da limpeza”, representando a primeira lei geral quanto á responsabilidade dos empregadores no que diz respeito à saúde dos trabalhadores.

Sobre o mercado de trabalho atual: do século XXI ao século XIX, um retorno a Marx. 8 – Desregulamentação do mercado de trabalho e imigração – Parte IV

(Odile Merckling, Setembro, 2017, Tradução Júlio Marques Mota)

A nova fase de desregulamentação no mercado de trabalho pode, em última instância, facilitar os despedimentos, destruir mais empregos do que criá-los e, acima de tudo, redesenhar os contornos dos diferentes segmentos do emprego – “internos” e “externos”, estáveis e precários, formal e informal … Devido à deterioração da qualidade dos empregos oferecidos (seja de baixa ou alta qualificação), as novas formas de emprego provavelmente implicarão um aumento de utilização de uma mão-de-obra recém-chegada e, ao mesmo tempo, afetar a muitos assalariados de antigas vagas migratórias, já residentes na França desde há muito tempo ou até mesmo nascidos na França.

Sobre o mercado de trabalho atual: do século XXI ao século XIX, um retorno a Marx. 8 – Desregulamentação do mercado de trabalho e imigração – Parte III

(Odile Merckling, Setembro, 2017, Tradução Júlio Marques Mota)
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A fragmentação dos postos de trabalhos em múltiplas tarefas, o trabalho a tempo parcial imposto e os horários sequenciais e ou partidos ao longo dos dias da semana são a sorte de muitas das mulheres imigrantes. Muitos deles, a trabalhar em hotéis e distribuição, possuem contratos a tempo parciais, cujos horários são distribuídos por 6 dias e nunca podem beneficiar de um fim-de-semana de descanso.