(Antoine MATH, Janeiro de 2019)
Como todos os sistemas de proteção social, os RMG são da competência exclusiva dos Estados nos termos da lei e, por conseguinte, das opções nacionais, o que explica, em especial, porque razão, tal como outros sistemas de proteção social, estes sistemas são muito diferentes de um país para outro. Os tratados europeus previam competências para a UE em matéria social, mas em questões que nunca tiveram qualquer efeito real na configuração dos RMG.
